Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São agendas transversais do PPA 2024-2027:
I
crianças e adolescentes;
II
mulheres;
III
igualdade racial;
IV
povos indígenas; e
V
meio ambiente.
§ 1º
As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2024-2027 e acompanhadas por meios eletrônicos de acesso público.
§ 2º
As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível.