Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São prioridades da administração pública federal, incluídas aquelas advindas do processo de participação social na elaboração do PPA 2024-2027:
I
combate à fome e redução das desigualdades;
II
educação básica;
III
saúde: atenção primária e atenção especializada;
IV
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
V
neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e
VI
combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.
Parágrafo único
Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, nos termos do disposto no § 2º do art. 165 da Constituição.