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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

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Art. 3º

São prioridades da administração pública federal, incluídas aquelas advindas do processo de participação social na elaboração do PPA 2024-2027:

I

combate à fome e redução das desigualdades;

II

educação básica;

III

saúde: atenção primária e atenção especializada;

IV

Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;

V

neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e

VI

combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.

Parágrafo único

Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, nos termos do disposto no § 2º do art. 165 da Constituição.

Art. 3º, II da Lei 14.802 /2024