Artigo 19, Inciso I da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica o Poder Executivo federal autorizado a promover alterações no PPA 2024-2027, por ato próprio, para:
I
conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto:
a
adequar o valor global do programa;
b
adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;
c
revisar ou atualizar as metas; e
d
revisar ou atualizar os investimentos plurianuais de que tratam os Anexos VII-A, VII-B e VIII; e
II
incluir, excluir ou alterar:
a
unidade responsável por programa e objetivos específicos;
b
indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de apuração; ou a necessidade de aprimoramento da mensuração de objetivos específicos;
c
programas de gestão, com vistas à melhoria da transparência, da eficiência e da qualidade das despesas a eles vinculadas;
d
valor dos recursos não orçamentários;
e
valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos não orçamentários;
f
agendas transversais; e
g
investimentos plurianuais.
Parágrafo único
Modificações realizadas nos termos do disposto no caput serão informadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicadas em sítio eletrônico oficial, acompanhadas da justificativa da alteração.