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Artigo 16, Inciso I da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

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Art. 16

O Poder Executivo federal apresentará anualmente à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, até 30 de setembro de cada exercício, relatório anual de monitoramento do PPA 2024-2027, com o resultado do processo de monitoramento, que conterá:

I

comportamento das variáveis macroeconômicas e do cenário fiscal que embasaram a elaboração do PPA 2024-2027, explicitando as eventuais discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;

II

acompanhamento da evolução das metas e dos indicadores-chave nacionais, previstos na dimensão estratégica;

III

desempenho, por programa finalístico, dos indicadores dos objetivos específicos e das entregas, indicando os pontos de atenção para o cumprimento do objetivo do programa e apresentando justificativa em caso de descumprimento;

IV

demonstrativo da execução orçamentária e financeira dos investimentos plurianuais;

V

medidas institucionais e normativas implementadas no período; e

VI

análise dos programas de gestão.

Parágrafo único

O relatório anual previsto no caput e o painel com os indicadores-chave nacionais devem ficar disponíveis para a população em página específica do sítio eletrônico oficial.

Art. 16, I da Lei 14.802 /2024