Artigo 16, Inciso I da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo federal apresentará anualmente à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, até 30 de setembro de cada exercício, relatório anual de monitoramento do PPA 2024-2027, com o resultado do processo de monitoramento, que conterá:
I
comportamento das variáveis macroeconômicas e do cenário fiscal que embasaram a elaboração do PPA 2024-2027, explicitando as eventuais discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;
II
acompanhamento da evolução das metas e dos indicadores-chave nacionais, previstos na dimensão estratégica;
III
desempenho, por programa finalístico, dos indicadores dos objetivos específicos e das entregas, indicando os pontos de atenção para o cumprimento do objetivo do programa e apresentando justificativa em caso de descumprimento;
IV
demonstrativo da execução orçamentária e financeira dos investimentos plurianuais;
V
medidas institucionais e normativas implementadas no período; e
VI
análise dos programas de gestão.
Parágrafo único
O relatório anual previsto no caput e o painel com os indicadores-chave nacionais devem ficar disponíveis para a população em página específica do sítio eletrônico oficial.