Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O monitoramento do PPA 2024-2027 abrangerá seus programas e os respectivos atributos legais e gerenciais, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo federal.
§ 1º
O Poder Executivo federal publicará, em sítio eletrônico oficial, dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2024-2027.
§ 2º
As prioridades previstas no art. 3º estarão sob sistemática de monitoramento intensivo, a ser regulamentada em ato do Poder Executivo federal.