Artigo 14 da Lei nº 14.801 de 9 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor:
I
quanto à alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 , feita por meio do art. 10 , no trigésimo sétimo mês seguinte ao de sua publicação; e
II
quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.