Artigo 11 da Lei nº 14.801 de 9 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Sem prejuízo da atuação dos órgãos responsáveis pela supervisão setorial, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fiscalizará a adequação dos benefícios fiscais conferidos às debêntures previstas no art. 2º desta Lei e no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e sujeitará os infratores a eventuais autuações e penalidades.