Lei nº 14.795 de 5 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Ficam inscritos os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.