Artigo 91 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Não será exigida contrapartida financeira como requisito para as transferências previstas na forma dos art. 86, art. 87 e art. 89, facultada a contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, ressalvado o disposto em legislação específica.