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Artigo 80 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 80

O identificador da dotação ou programação incluída ou acrescida por emendas, de que trata o art. 76, que constará dos sistemas de acompanhamento da execução financeira e orçamentária, tem por finalidade a identificação do proponente da inclusão ou do acréscimo da programação.

Art. 80 da Lei 14.791 /2023