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Artigo 79 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 79

As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2024, exceto as emendas de relator-geral destinadas à correção de erros e omissões, somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.

Art. 79 da Lei 14.791 /2023