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Artigo 76 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 76

Para fins do disposto nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2024, entendem-se como dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas aquelas referentes às despesas primárias discricionárias classificadas com identificador de RP constante da alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 7º.

Art. 76 da Lei 14.791 /2023