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Artigo 66 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 66

O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no âmbito, respectivamente, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do Orçamento de Investimento, as alterações orçamentárias que dependam de ato do Poder Executivo federal referidas nesta Seção e no art. 179, exceto quanto ao encaminhamento de projetos de lei de crédito suplementar ou especial ao Congresso Nacional e à abertura de créditos extraordinários.

Art. 66 da Lei 14.791 /2023