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Artigo 63, Inciso I da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 63

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos autorizada no § 5º do art. 167 da Constituição deverá:

I

ser realizada no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos às programações classificadas na função "19 - Ciência e Tecnologia" e subfunções "571 - Desenvolvimento Científico", "572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia" ou "573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico"; e

II

ser destinada a categoria de programação existente.

Art. 63, I da Lei 14.791 /2023