Artigo 61 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição , será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 57 desta Lei. (Vide Decreto nº 11.944, de 2024)