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Artigo 58 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 58

As dotações das categorias de programação anuladas em decorrência do disposto no § 1º do art. 55 não poderão ser suplementadas, exceto por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão ou em decorrência de legislação superveniente.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica às dotações das unidades orçamentárias do Poder Judiciário que exerçam a função de setorial de orçamento, quando anuladas para suplementação das unidades do próprio órgão.

Art. 58 da Lei 14.791 /2023