JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Parágrafo Único da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS figure como parte, aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e nos créditos adicionais, deverão ser integralmente descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal, que se incumbirá de disponibilizá-las aos Tribunais Regionais Federais.

Parágrafo único

As disposições constantes dos § 3º e § 4º do art. 37 aplicam-se às dotações descentralizadas na forma prevista neste artigo.

Art. 43, Parágrafo Único da Lei 14.791 /2023