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Artigo 41 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 41

Aplicam-se as mesmas regras constantes desta Seção quando a execução de decisões judiciais contra empresas estatais dependentes ocorrer mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 100 da Constituição.

Art. 41 da Lei 14.791 /2023