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Artigo 39 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 39

O Poder Judiciário disponibilizará mensalmente, de forma consolidada por órgão orçamentário, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, a relação dos precatórios e das requisições de pequeno valor autuados e pagos, consideradas as especificações estabelecidas no caput do art. 31, com as adaptações necessárias.

Art. 39 da Lei 14.791 /2023