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Artigo 30, Inciso II da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 30

A Lei Orçamentária de 2024 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:

I

certidão de trânsito em julgado:

a

da decisão que determinou a expedição de valor incontroverso;

b

dos embargos à execução; ou

c

da impugnação ao cumprimento da sentença; e

II

certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.

Art. 30, II da Lei 14.791 /2023