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Artigo 26 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 26

Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 ou de crédito adicional, as receitas encaminhadas no referido Projeto e as despesas de que trata a alínea "a" do inciso II do § 4º do art. 7º somente poderão ter a sua projeção alterada pelo Congresso Nacional se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Art. 26 da Lei 14.791 /2023