Artigo 25 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Observado o disposto no art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , as despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022.