Artigo 23, Parágrafo 2 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e a respectiva Lei poderão conter despesas condicionadas à abertura de crédito adicional em decorrência de diferença na base de cálculo do índice aplicável à correção do limite de despesas primárias do Poder Executivo federal.
§ 1º
O montante de despesas condicionadas na forma prevista no caput será equivalente à estimativa de ampliação do limite de despesas primárias referido no caput .
§ 2º
As despesas referidas no caput deverão ser evidenciadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e não serão consideradas para fins de demonstração de compatibilidade do referido Projeto com o limite individualizado de despesas primárias correspondente.