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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 21

Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, até 15 de julho de 2023.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei 14.791 /2023