Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, até 15 de julho de 2023.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.