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Artigo 186, Inciso II da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 186

Integram esta Lei:

I

- Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II

- Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2024;

III

- Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV

- Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:

a

Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V

- Anexo V - Riscos fiscais;

VI

- Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; e

VII

Anexo VII - Prioridades e Metas. (Promulgação partes vetadas)

Art. 186, II da Lei 14.791 /2023