Artigo 178 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 178
Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2024 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.