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Artigo 178 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 178

Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2024 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.

Art. 178 da Lei 14.791 /2023