Artigo 171 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 171
Ficam prorrogados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2024, os convênios ou contratos de repasse celebrados pela Fundação Nacional de Saúde, vencidos ou a vencer no ano de 2023.