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Artigo 171 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 171

Ficam prorrogados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2024, os convênios ou contratos de repasse celebrados pela Fundação Nacional de Saúde, vencidos ou a vencer no ano de 2023.

Art. 171 da Lei 14.791 /2023