Artigo 169 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021 , para demonstrar a compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderá ser considerada a adequação dos objetos das contratações aos objetivos expressos no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2024-2027 ou na respectiva Lei.