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Artigo 152, Inciso IX da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 152

Os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União divulgarão e manterão atualizada, no sítio eletrônico do órgão concedente, relação das entidades privadas beneficiadas na forma prevista nos art. 86 ao art. 91, com, no mínimo:

I

nome e número de inscrição no CNPJ;

II

nome, função e número de inscrição no CPF dos dirigentes;

III

área de atuação;

IV

endereço da sede;

V

data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;

VI

órgão transferidor;

VII

valores transferidos e datas de transferência;

VIII

edital do chamamento e instrumento firmado; e

IX

forma de seleção da entidade.

Art. 152, IX da Lei 14.791 /2023