Artigo 152, Inciso V da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 152
Os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União divulgarão e manterão atualizada, no sítio eletrônico do órgão concedente, relação das entidades privadas beneficiadas na forma prevista nos art. 86 ao art. 91, com, no mínimo:
I
nome e número de inscrição no CNPJ;
II
nome, função e número de inscrição no CPF dos dirigentes;
III
área de atuação;
IV
endereço da sede;
V
data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;
VI
órgão transferidor;
VII
valores transferidos e datas de transferência;
VIII
edital do chamamento e instrumento firmado; e
IX
forma de seleção da entidade.