Artigo 137, Inciso III da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 137
A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:
I
critérios e condições para identificação e habilitação das partes beneficiadas;
II
fonte e montante máximo dos recursos a serem transferidos;
III
definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e
IV
forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.