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Artigo 137, Inciso III da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 137

A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:

I

critérios e condições para identificação e habilitação das partes beneficiadas;

II

fonte e montante máximo dos recursos a serem transferidos;

III

definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e

IV

forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.

Art. 137, III da Lei 14.791 /2023