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Artigo 136 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 136

Somente por meio de lei poderá ser concedido aumento de parcelas, fixas ou variáveis, que não se incorporem a vencimentos ou proventos, relativas a férias, abono de permanência, exercício de função eleitoral e outras remuneratórias, de natureza eventual ou não, como retribuições, parcelas ou vantagens com previsão constitucional ou legal.

Art. 136 da Lei 14.791 /2023