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Artigo 133 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 133

Com vistas à manifestação sobre a compatibilidade e a adequação orçamentária e financeira, deverão ser encaminhados previamente à sua edição as proposições legislativas e os decretos relacionados ao disposto no art. 132, no âmbito do Poder Executivo federal, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 133 da Lei 14.791 /2023