Artigo 131 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
Os encargos dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências não poderão ser inferiores aos custos de captação e de administração, ressalvado o disposto na Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.