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Artigo 129 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 129

O disposto neste Capítulo aplica-se, no que couber, aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes.

Art. 129 da Lei 14.791 /2023