Artigo 128 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
Os reajustes dos benefícios obrigatórios aos agentes públicos, quando houver, deverão ter previsão orçamentária em programação específica, nos termos do inciso V do caput do art. 12.