Artigo 123 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição , serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência.