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Artigo 123 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 123

Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição , serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência.

Art. 123 da Lei 14.791 /2023