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Artigo 121, Parágrafo Único da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 121

Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados e de funções de confiança, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios eletrônicos dos órgãos.

Parágrafo único

Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão e funções de confiança em subelemento específico.

Art. 121, Parágrafo Único da Lei 14.791 /2023