Artigo 109, Inciso I da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:
I
do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e
II
do - IPCA, a partir do exercício de 2020.