JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 107

As transferências previstas neste Capítulo serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa "41 - Contribuições", "42 - Auxílio" ou "43 - Subvenções Sociais", conforme o caso, e poderão ser feitas de acordo com o disposto no art. 102.

Parágrafo único

A exigência constante do caput não se aplica à execução das ações previstas no art. 98.

Art. 107 da Lei 14.791 /2023