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Artigo 10º da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de quinze dias, contado da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2024, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, com as informações complementares relacionadas no Anexo II.

Art. 10 da Lei 14.791 /2023