JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IX da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2024, compreendendo:

I

as metas e as prioridades da administração pública federal;

II

a estrutura e a organização dos orçamentos;

III

as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;

IV

as disposições relativas às transferências;

V

as disposições relativas à dívida pública federal;

VI

as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;

VII

a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VIII

as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;

IX

as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;

X

as disposições relativas à transparência; e

XI

as disposições finais.

Art. 1º, IX da Lei 14.791 /2023