Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2024, compreendendo:
I
as metas e as prioridades da administração pública federal;
II
a estrutura e a organização dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
IV
as disposições relativas às transferências;
V
as disposições relativas à dívida pública federal;
VI
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
VII
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII
as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
IX
as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;
X
as disposições relativas à transparência; e
XI
as disposições finais.