Artigo 58, Inciso III da Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
quanto ao inciso VI do caput do art. 39 , a partir da data de vigência da regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite aos interessados a apresentação de pedido de autorização para a exploração de apostas de quota fixa;
II
quanto ao art. 51, na parte em que altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , para dispor sobre a contribuição à seguridade social, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;
III
quanto à alínea b do inciso III do caput do art. 57 , a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e
IV
quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.