Artigo 52 da Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O art. 50 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 50 Fica instituída a Taxa de Autorização referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , que incidirá sobre o valor do plano de operação, na forma e nas condições estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. § 1º A Taxa de Autorização de que trata o caput deste artigo será cobrada na forma do Anexo I desta Lei. § 2º (Revogado). § 3º (Revogado). § 4º (Revogado)."(NR)