Artigo 44, Inciso IV da Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Poderão ser aplicadas, cautelarmente, antes da instauração ou durante a tramitação do processo administrativo sancionador, quando estiverem presentes os requisitos de verossimilhança e do perigo de demora, em decisão fundamentada, as seguintes medidas:
I
desativação temporária de instrumentos, de equipamentos, de sistemas ou de demais objetos e componentes destinados ao funcionamento das máquinas e das instalações;
II
suspensão temporária de pagamento de prêmios;
III
recolhimento de bilhetes emitidos; e
IV
outras providências acautelatórias necessárias para proteção do bem jurídico tutelado.