Artigo 1º da Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera:
I
a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , para consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio;
II
a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , para estabelecer diretrizes e regras para a exploração da loteria de apostas de quota fixa; e
III
a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , para dispor sobre a taxa de autorização referente às atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei não se aplica às loterias, que permanecerão sujeitas à legislação especial.