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Artigo 1º da Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera:

I

a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , para consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio;

II

a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , para estabelecer diretrizes e regras para a exploração da loteria de apostas de quota fixa; e

III

a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , para dispor sobre a taxa de autorização referente às atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei não se aplica às loterias, que permanecerão sujeitas à legislação especial.

Art. 1º da Lei 14.790 /2023