Artigo 21, Inciso IV da Lei nº 14.789 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 14.592, de 30 de maio de 2023, e 14.754, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.973, de 13 de maio de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
- inciso V do caput do art. 19 e § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977;
II
- inciso X do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
III
- inciso IX do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e
IV
- art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.