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Artigo 21, Inciso III da Lei nº 14.789 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 14.592, de 30 de maio de 2023, e 14.754, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.973, de 13 de maio de 2014.

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Art. 21

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

- inciso V do caput do art. 19 e § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977;

II

- inciso X do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

III

- inciso IX do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e

IV

- art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Art. 21, III da Lei 14.789 /2023